IDOSO: Basta ter 65 anos para ter direito ao LOAS/BPC?
- 25 de nov. de 2022
- 1 min de leitura

A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais à idosos com mais de 65 anos, mas para isso, é analisado, além da idade, a renda familiar desse idoso, sendo necessário comprovar que esta seja menor que ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo esta prestação paga pela previdência social, que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, para ter acesso ao benefício, tem que cumprir dois requisitos:
Idade + estado de pobreza ou necessidade;
Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos acima. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.
Além disso, o beneficiário do BPC não recebe o pagamento de 13º salário, e não gera direito a pensão por morte para os dependentes quando este vier a falecer, diferentemente da aposentadoria.
Este Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
Trata-se portanto de um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.







Comentários