top of page
shutterstock_710229949_edited.jpg

TIPOS DE DEMISSÃO: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

  • 25 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, as dispensas do empregado podem se dar de diversas maneiras, entenda as diferenças:


DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

ree

A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento quando deseja encerrar o contrato de trabalho com o funcionário, mesmo que este não tenha cometido alho que justifique sua saída.

Nesta situação, o empregado terá os seguintes direitos:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (Saldo de salário), acrescido das horas extras/banco de horas e adicionais, se houver.

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);

  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Guias para saque do FGTS;

  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;

  • Seguro desemprego, se preencher os requisitos.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

ree

A dispensa por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de demitir um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falta grave, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante disso, o colaborador dispensado por justa causa, só tem direito de receber as seguintes verbas:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (Saldo de salário), acrescido das horas extras/banco de horas e adicionais, se houver.

  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓ do seu valor.

DEMISSÃO DE COMUM ACORDO

ree

Trata-se de um acordo entre as partes, empregado e empregador, que definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.

É uma nova regra, trazida pela Reforma Trabalhista, que oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Salário dos dias trabalhados naquele mês (Saldo de salário), acrescido das horas extras/banco de horas e adicionais, se houver;

  • Férias proporcionais e vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;

  • Aviso prévio de 50% (se indenizado);

  • Multa de 20% sobre o valor do FGTS;

  • 13° salário proporcional, e vencidos, se houver;

  • Saque de até 80% do saldo de seu FGTS.


Deste modo, a rescisão de um contrato de trabalho encerra um vínculo entre empresa e trabalhador, gerando uma série de direitos e obrigações para ambos, de acordo com a forma como foi dispensado.


Comentários


Asset 4-8.png

Nos destacamos pelo profissionalismo, ética e eficiência.

Onde Estamos:

PARAÍBA

Pedras de Fogo

- R. Severino Borges, 141 - Planalto, Pedras de Fogo - PB, 58328-000

Patos

- R. do Prado, 981 - Liberdade, Patos - PB, 58703-000

João Pessoa

R. Prof. Renato Carneiro da Cunha, 423 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58015-570,

PERNAMBUCO

Goiana

Rua Cordeiro de Faria, 60 , Centro, Goiana-PE, 55900-000

Telefones:

whatsapp_edited.png
whatsapp_edited.png

(83) 99848-9750

(81) 98950-4014

Redes sociais:

  • Instagram
  • Facebook

© 2023 por Amilcar Zafalan

bottom of page